Showing posts with label INFORMAÇÃO. Show all posts
Showing posts with label INFORMAÇÃO. Show all posts

Tuesday, October 23, 2012

ABERTURA DO MERCADO DA AVIAÇÃO COMERCIAL AOS ESTRANGEIROS


O mercado brasileiro da aviação comercial é atualmente um dos mais restritivos do mundo em relação ao ingresso de profissionais estrangeiros.

Sobre este tema regem os artigos 156 a 158 do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei n.° 7.565, de 19/12/1986 –, nos seguintes termos:

“Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
§ 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.
§ 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.
§ 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
Art. 157. Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos públicos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade.
Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.”

De acordo com as citadas normas, apenas brasileiros natos ou naturalizados poderão exercer profissionalmente a função de tripulante a bordo de aeronaves nacionais.

Ao abrigo do disposto no artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 12 a 22 do Decreto n.° 3.927, de 19/09/2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, aos cidadãos portugueses também será permitido tal exercício desde que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos.

Os estrangeiros de outras nacionalidades – e os cidadãos portugueses que não beneficiem do estatuto de igualdade de direitos – apenas poderão exercer tal função de forma não remunerada a bordo de aeronave de serviço aéreo privado.

Em síntese, somente poderão ser pilotos comerciais no Brasil os brasileiros, natos ou naturalizados, e os portugueses beneficiários do estatuto de igualdade de direitos, estando a profissão vedada aos estrangeiros, incluindo os cidadãos portugueses que não gozem daquele estatuto.

Numa situação excepcional, e mediante decisão prévia da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, poderão ser admitidos instrutores estrangeiros, como tripulantes, por um período nunca superior a seis meses, em caso de carência de tripulantes brasileiros.

Todavia, tal cenário poderá, em breve, sofrer uma alteração radical, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê uma nova redação para o artigo 158 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Trata-se do PL n.° 6716/2009, através do qual se visa alterar o referido artigo 158 da seguinte forma:

“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§  1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.”

Significa isto que, após o trâmite legislativo, entrando o diploma em vigor na forma de Lei, a restrição à contratação de tripulantes estrangeiros, mormente pilotos, no mercado da aviação comercial, passa a ser menos apertada, uma vez que, por um lado, deixa de estar sujeita ao crivo prévio da ANAC, e, por outro, os tripulantes estrangeiros poderão ser contratados por períodos até cinco anos.

Mantém-se o requisito da falta de tripulantes brasileiros, mas, na verdade, o mesmo já se verifica para a contratação de estrangeiros no âmbito de outras atividades profissionais, cuja chamada ao Brasil tem que ser justificada pela entidade contratante.

Monday, October 22, 2012

DADOS ESTATÍSTICOS OFICIAIS REFERENTES À CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO ESTRANGEIRO NO BRASIL. JANEIRO A OUTUBRO DE 2012


AUMENTO DE 5% RELATIVAMENTE AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

De janeiro a outubro o MTE concedeu 55.009 autorizações. Vistos para especialistas, técnicos e humanitários a haitianos contribuíram mais para esse crescimento
Nos nove meses de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu um total de 55.009 autorizações de trabalho temporárias e permanentes para profissionais estrangeiros, um crescimento de 5% em relação ao mesmo período no ano anterior. Os fatores que mais contribuíram para o aumento foram, principalmente, os vistos humanitários concedidos aos haitianos, as autorizações para trabalho de especialistas estrangeiros no Brasil e para técnicos estrangeiros responsáveis pela instalação de máquinas e equipamentos importados e assistência técnica/transferência de tecnologia.

A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS COMO RESPONSÁVEL POR PERCENTAGEM SIGNIFICATIVA DAS AUTORIZAÇÕES TEMPORÁRIAS

A autorização de trabalho, concedida pelo MTE, é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, como requisito para a concessão de vistos temporários e, em certos casos, de vistos permanentes a estrangeiros para trabalho no Brasil. O setor que mais demanda mão-de-obra estrangeira no país é o da indústria do óleo e gás, representando 30% de todas as autorizações de trabalho concedidas no período. O requisito básico para a vinda de profissionais estrangeiros ao Brasil é que esses profissionais não ocupem vagas que possam ser preenchidas por trabalhadores brasileiros.
Se considerarmos apenas as autorizações temporárias, que somaram 48.862, houve queda de 0,9%. Foram 10.127 para técnicos até 90 dias, acréscimo de 25%, 5.299 para técnicos até 1 ano, representando aumento de 29% e 4.423 para especialistas estrangeiros, aumento de 26%.
PORTUGUESES E ESPANHÓIS LIDERAM OS AUMENTOS VERIFICADOS RELATIVAMENTE À MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA
Segundo o coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, o crescimento destas modalidades de autorizações de trabalho significa o aumento no volume de investimentos em setores intensivos em máquinas, equipamentos e também a absorção de tecnologias e conhecimentos específicos. No caso dos especialistas estrangeiros, o dado reflete o aumento da procura por mão-de-obra estrangeira qualificada.  Nesta categoria, as maiores altas foram de portugueses (630 vistos, aumento de 91%) e espanhóis (343 vistos, aumento de 50%). 
VISTOS HUMANITÁRIOS A HAITIANOS
“Os vistos humanitários concedidos pelo Conselho Nacional de Imigração aos haitianos que ingressaram pela fronteira terrestre entre o fim de 2011 e janeiro de 2012 tiveram um grande impacto, com a concessão de 3.307 autorizações contra 632 entre janeiro e setembro de 2011”, avalia o coordenador.
TRIPULANTES A BORDO DE EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS ESTRANGEIRAS E ARTISTAS ESTRANGEIROS
Foram registradas também quedas de 14% e 23%, respectivamente, para tripulantes a bordo de embarcações e plataformas de bandeira estrangeira em operação no Brasil, bem como para tripulantes temporários em embarcações de turismo estrangeira. Caíram também em 4% as autorizações para a vinda de artistas estrangeiros para realização de shows e eventos no Brasil.
AMERICANOS, FILIPINOS, BRITÂNICOS, INDIANOS, ALEMÃES, CHINESES, ITALIANOS, JAPONESES E FRANCESES
Os americanos seguem sendo a nacionalidade mais autorizada a trabalhar no Brasil, mas também tem muita demanda os estrangeiros Filipinos (exclusivamente como tripulantes a bordo de embarcações), Reino Unido, índia, Alemanha, China, Itália, Japão e França.

   
Fonte e notícia completa: MTE.

Thursday, October 4, 2012

IGUALDADE DE DIREITOS NO BRASIL

ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS


Os portugueses com residência permanente no Brasil – e reciprocamente os brasileiros residentes em Portugal – têm direito a um estatuto jurídico designado como Estatuto de Igualdade, que lhes permite um amplo gozo dos direitos inerentes à cidadania brasileira, sem implicar aquisição da nacionalidade brasileira.

O Estatuto de Igualdade encontra-se previsto e regulado no artigo 12, inciso II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, e no Decreto n.° 3.927, de 19/09/2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e Brasil, na cidade de Porto Seguro, Baía, em 22/04/2000.

Com efeito, dispõe o artigo 12, II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, da seguinte forma:
"Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

O Estatuto de Igualdade compreende duas modalidades:
- a igualdade de direitos e obrigações civis;
- o gozo de direitos políticos.

Pode ser requerido apenas na primeira modalidade ou em relação a ambas, no mesmo ato, desde que os respectivos requisitos se encontrem preenchidos.

Os requisitos necessários para a obtenção da igualdade de direitos e obrigações civis são os seguintes:
- Capacidade civil, segundo a Lei brasileira;
- Residência permanente no Brasil; e
- Gozo da nacionalidade portuguesa.

Os requisitos necessários para a obtenção dos direitos políticos são os seguintes:
- Residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
- Saber ler e escrever o português; e
- Estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.

Documentos necessários

Igualdade de direitos e obrigações civis

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) permanente;
- Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa, da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Requerimento.

Igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos

- Cópia autenticada da Carteira de identidade para estrangeiro permanente;
- Certidão consular atual que declara, expressamente, estar o interessado no gozo da nacionalidade portuguesa e dos direitos políticos em Portugal, e que se destina a instruir pedido de reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos no Brasil;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros), nos últimos 5 anos;
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de diploma ou declaração de escolaridade.
- Requerimento.

Gozo de direitos políticos a beneficiário de estatuto de igualdade na modalidade de direitos e obrigações civis

- Cópia autenticada da carteira de identidade brasileira;
- Certidão consular atual de não privação dos direitos políticos em Portugal na qual se mencione que se destina a instruir pedido de igualdade de direitos políticos;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de diploma ou declaração de escolaridade;
- Certidão consular comprovando que possui a nacionalidade portuguesa;
- Original do certificado de igualdade de direitos e obrigações civis;
- Requerimento.

Não são devidas taxas administrativas.

O pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo do Ministério da Justiça.
Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900

A certidão consular de nacionalidade portuguesa deve ser solicitada junto de um Consulado de Portugal no Brasil, devendo, para tanto, estar o interessado com a inscrição consular efetuada.

Documentos necessários:

- Requerimento emitido no site do Consulado;
- Certidão de nascimento narrativa portuguesa original, expedida há menos de 180 dias;
- Certificado de Registro Criminal português;
- Fotocópia do B.I., Cartão de Cidadão ou qualquer outro documento válido de identificação, com fotografia recente.


Monday, October 1, 2012

FACILITAÇÃO DA IMIGRAÇÃO PORTUGUESA NO BRASIL

Num momento em que Portugal não tem condições para o aproveitamento interno da sua mão-de-obra qualificada, o Brasil é encarado como um dos destinos preferenciais de significativo número de desempregados com formação académica superior. Por outro lado, a situação favorável da economia brasileira torna o país carecido desse tipo de mão-de-obra, o que é demonstrado, desde logo, pela estatística oficial, segundo a qual, até ao final de junho deste ano, foram concedidas mais de trinta mil autorizações de trabalho. Mas nem sempre a inserção portuguesa no mercado de trabalho brasileiro se mostra fácil, sendo manifesta uma angústia generalizada no que tange ao obstáculo aparentemente formado pelos aspetos burocráticos das questões inerentes, que amiúde transformam uma nova esperança num percurso tortuoso e labiríntico. Neste contexto, é importante referir que a facilitação da imigração portuguesa no Brasil não depende necessariamente de nova produção legislativa por parte das autoridades brasileiras competentes. As normas favoráveis, que fazem da posição relativa portuguesa um excecional oásis no panorama legislativo da imigração no Brasil, já existem, constando, nomeadamente, do Decreto n.° 3.927, de 19/09/2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os dois Países, de 22/04/2000, o Acordo sobre a Contratação Recíproca de Nacionais, celebrado na mesma ocasião, e a Resolução Recomendada n.° 3, de 30/07/2003, do Conselho Nacional de Imigração, as quais dizem respeito, nomeadamente, à simplificação dos procedimentos de autorização de trabalho, ao reconhecimento automático de diplomas e ao acesso às profissões e respectivo exercício. Caberia agora ao Governo português desempenhar o seu papel e diplomaticamente tentar sensibilizar o Governo brasileiro no sentido de uma aplicação mais evidente das mesmas.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N.° 94, DE 16/03/2011


Resolução Normativa n.° 94, de 16 de março de 2011
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém-formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.


O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Artigo 1.º
O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário previsto no art. 13, inciso V da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para participar de programa de intercâmbio profissional com entidade empregadora estabelecida no País.
§ 1.º
Considera-se intercâmbio profissional, para efeito desta Resolução Normativa, a experiência de aprendizado sócio-laboral internacional realizada em ambiente de trabalho com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais.
§ 2.º
O prazo de validade do visto será de até um ano, improrrogável, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.  
Artigo 2.º
A concessão do visto de que trata esta Resolução Normativa dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação ou certificado de conclusão há menos de 01 (um) ano;
II – contrato de Trabalho temporário a tempo parcial ou integral com o estrangeiro chamado;
III – termo de compromisso entre o estrangeiro e a entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio interveniente, onde constem os termos do programa de intercâmbio;
IV – demais documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a autorização de trabalho.
Artigo 3.º
O Ministério do Trabalho e Emprego poderá indeferir o pedido:
I – se restar caracterizado indício de interesse da empresa em efetuar mera substituição da mão-de-obra nacional por profissionais estrangeiros; e
II – se for constatado que o mesmo tratamento não é dispensado aos brasileiros no país de origem do interessado. 
Artigo 4.º
Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Artigo 5.º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
Publicada no DOU nº 72, de 14 de abril de 2011, Seção I, Página 110.

Monday, September 24, 2012

CASAMENTO POR CONVENIÊNCIA / MARRIAGE OF CONVENIENCE

O programa Fantástico publicou ontem um trabalho jornalístico sobre os casamentos por conveniência no Brasil. A crise na Europa e nos E.U.A., por um lado, e a relativa situação favorável do Brasil, por outro, fazem deste país um dos destinos preferenciais da emigração ocidental. Segundo a notícia, as ofertas de casamento para efeito de obtenção de visto permanente no Brasil são divulgadas na Internet e chega-se a pedir a quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Convém referir que tal comportamento é punível como crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro.
Notícia completa aqui.
_____________________________


The tv program Fantastic published yesterday a journalistic work about marriages of convenience in Brazil. The crisis in Europe and U.S. and the relatively favorable situation of Brazil, make this country one of the preferred destinations of western emigration. According to the news, offers of marriage for purposes of obtaining a permanent visa in Brazil are published on the internet and come up asking for the amount of R$ 40,000.00 (forty thousand reais).
It should be noted that such behavior is punishable as a crime of fraudulent misrepresentation, typified in Article 299 of the Brazilian Penal Code.
Full Story here.

FALTAM GEÓLOGOS NO BRASIL / INSUFFICIENT GEOLOGISTS IN BRAZIL

Existem várias áreas de atividade no Brasil que, nos últimos anos, por se encontrarem numa conjuntura positiva e  ascendente, têm vindo sistematicamente a criar vagas de emprego para geólogos. Os casos mais significativos encontram-se nos setores extrativo, sobretudo de petróleo e gás, e da construção civil. O mercado interno brasileiro, porém, é deficitário na oferta de geólogos, o que abre, portanto, a necessidade de contratar mão-de-obra estrangeira.
_____________________________

There are several areas of activity in Brazil that in recent years, because they are in a positive situation and rising, have been systematically creating jobs for geologists. The most significant cases are in the extractive industries, especially oil and gas, and construction industrie. The Brazilian domestic market, however, is deficient in the supply of geologists, which opens therefore the need to hire foreign workers.

Friday, September 21, 2012

BrasilGlobalNet

Numa perspectiva global, é sabido que a informação é essencial. Quem detém mais informação tem sempre uma vantagem relativamente àquele que a ignora. Ciente disso, o Estado brasileiro tem por norma disponibilizar a maior quantidade de informação possível susceptível de ser útil à comunidade. Um exemplo é o site BrasilGlobalNet, pertencente ao Ministério das Relações Exteriores, que se traduz numa base de dados organizada, direcionada sobretudo a empresas brasileiras exportadoras ou que pretendam exportar. O conteúdo vai desde manuais de exportação para diversos países ao catálogo de empresas estrangeiras importadoras, por setor. Um exemplo a seguir.
______________________

In a global perspective, it is known that the information is essential. Who has more information always has an advantage over one who ignores her. Knowing this, the Brazilian government has typically provided the largest possible amount of information likely to be useful to the community. An example is the site BrasilGlobalNet, belonging to the Ministry of Foreign Affairs, which is a database organized, directed mainly to Brazilian exporters or wishing to export. An example to follow.