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Saturday, December 1, 2012

VAGAS DE EMPREGO NO BRASIL

A Scale International tem vindo a estabelecer contatos e a encetar reuniões com a finalidade de identificar vagas de emprego concretas no Brasil, em setores em que se verifique um défice de profissionais qualificados. 

Muito em breve, tais vagas começarão a ser divulgadas.

Friday, November 16, 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO FACILITA TRABALHO ESTRANGEIRO NA COPA E NOS JOGOS OLÍMPICOS


O Conselho Nacional de Imigração aprovou em reunião realizada no dia 14/11/2012, em Brasília, novas regras que vão facilitar a concessão de visto temporário ao estrangeiro que vier trabalhar no país exclusivamente na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.


“A Resolução vai facilitar a vinda de trabalhadores de interesse das entidades organizadoras da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, pois elimina uma série de documentos, como comprovação de escolaridade e experiência. A única exigência será um termo em que as entidades assegurem a vinculação do estrangeiro com os eventos. Esses pedidos serão decididos em até cinco dias. O objetivo é estabelecer mecanismos para que a vinda desses profissionais seja aprovada de forma a garantir a sua presença na preparação e execução desses grandes eventos”, explicou o presidente do CNIg, Paulo Sérgio de Almeida.


Os pedidos de autorização de trabalho poderão ser efetuados por meio eletrônico, em sistema disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Caberá ao MTE decidir sobre as autorizações de trabalho, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto nas repartições consulares brasileiras no exterior.


A Resolução, aprovada hoje,  entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: MTE

Tuesday, October 23, 2012

ABERTURA DO MERCADO DA AVIAÇÃO COMERCIAL AOS ESTRANGEIROS


O mercado brasileiro da aviação comercial é atualmente um dos mais restritivos do mundo em relação ao ingresso de profissionais estrangeiros.

Sobre este tema regem os artigos 156 a 158 do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei n.° 7.565, de 19/12/1986 –, nos seguintes termos:

“Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
§ 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.
§ 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.
§ 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
Art. 157. Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos públicos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade.
Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.”

De acordo com as citadas normas, apenas brasileiros natos ou naturalizados poderão exercer profissionalmente a função de tripulante a bordo de aeronaves nacionais.

Ao abrigo do disposto no artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 12 a 22 do Decreto n.° 3.927, de 19/09/2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, aos cidadãos portugueses também será permitido tal exercício desde que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos.

Os estrangeiros de outras nacionalidades – e os cidadãos portugueses que não beneficiem do estatuto de igualdade de direitos – apenas poderão exercer tal função de forma não remunerada a bordo de aeronave de serviço aéreo privado.

Em síntese, somente poderão ser pilotos comerciais no Brasil os brasileiros, natos ou naturalizados, e os portugueses beneficiários do estatuto de igualdade de direitos, estando a profissão vedada aos estrangeiros, incluindo os cidadãos portugueses que não gozem daquele estatuto.

Numa situação excepcional, e mediante decisão prévia da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, poderão ser admitidos instrutores estrangeiros, como tripulantes, por um período nunca superior a seis meses, em caso de carência de tripulantes brasileiros.

Todavia, tal cenário poderá, em breve, sofrer uma alteração radical, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê uma nova redação para o artigo 158 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Trata-se do PL n.° 6716/2009, através do qual se visa alterar o referido artigo 158 da seguinte forma:

“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§  1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.”

Significa isto que, após o trâmite legislativo, entrando o diploma em vigor na forma de Lei, a restrição à contratação de tripulantes estrangeiros, mormente pilotos, no mercado da aviação comercial, passa a ser menos apertada, uma vez que, por um lado, deixa de estar sujeita ao crivo prévio da ANAC, e, por outro, os tripulantes estrangeiros poderão ser contratados por períodos até cinco anos.

Mantém-se o requisito da falta de tripulantes brasileiros, mas, na verdade, o mesmo já se verifica para a contratação de estrangeiros no âmbito de outras atividades profissionais, cuja chamada ao Brasil tem que ser justificada pela entidade contratante.

Monday, September 24, 2012

FALTAM GEÓLOGOS NO BRASIL / INSUFFICIENT GEOLOGISTS IN BRAZIL

Existem várias áreas de atividade no Brasil que, nos últimos anos, por se encontrarem numa conjuntura positiva e  ascendente, têm vindo sistematicamente a criar vagas de emprego para geólogos. Os casos mais significativos encontram-se nos setores extrativo, sobretudo de petróleo e gás, e da construção civil. O mercado interno brasileiro, porém, é deficitário na oferta de geólogos, o que abre, portanto, a necessidade de contratar mão-de-obra estrangeira.
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There are several areas of activity in Brazil that in recent years, because they are in a positive situation and rising, have been systematically creating jobs for geologists. The most significant cases are in the extractive industries, especially oil and gas, and construction industrie. The Brazilian domestic market, however, is deficient in the supply of geologists, which opens therefore the need to hire foreign workers.

Monday, September 17, 2012

Copa do Mundo Fifa: Inscrição de voluntários / Fifa World Cup: Registration of volunteers


Terminam na próxima sexta-feira, dia 21 de setembro, as inscrições de voluntários para trabalhar na Copa das Confederações e Copa do Mundo da FIFA.
Até sexta-feira, 14 de setembro, 111.799 brasileiros e 6.418 estrangeiros se haviam inscrito no programa, que inclui a Copa das Confederações da FIFA, a Copa do Mundo da FIFA e os sorteios dos dois eventos, em São Paulo e na Costa do Sauípe, respectivamente. Do total de 118.210 candidatos, 97% se inscreveram pra trabalhar na Copa do Mundo da FIFA e 77% na Copa das Confederações da FIFA. O número de interessados em trabalhar nos sorteios também é alto: 65.304 para o evento em dezembro deste ano no Anhembi e 77.678 para o evento do ano que vem na Bahia.
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Will finish next Friday, Sept. 21, registration of volunteers to work at the Confederations Cup and the FIFA World Cup.
Until Friday, September 14,  111.799 Brazilians and 6.418 foreigners had been enrolled in the program, which includes the FIFA Confederations Cup, the FIFA World Cup and the draw of the two events in São Paulo and in Costa Do Sauipe, respectively. Of the total 118,210 candidates, 97% signed up to work in the FIFA World Cup and 77% in the FIFA Confederations Cup. The number of people interested in working in the sweepstakes is also high: 65,304 for the event in December this year and 77,678 in Anhembi for the event next year in Bahia.

Fonte: FIFA.