The
foreigner married to a Brazilian citizen has the right to obtain permanent
residence in Brazil. Being in Brazil, the application must be submitted to the
Ministry of Justice, through a unit of the Federal Police Department.
Documents:
- Certified copy of the brazilian
marriage certificate;
* If the marriage was celebrated abroad and registered on a Brazilian
consulate, it is necessary to transcribe the marriage certificate issued by the
consular post on the RCPN -. 1st circumscription of the area of residence;
- Certified copy of the
identity card of the Brazilian spouse, with the married name;
* If the Brazilian spouse has adopted the name of the other spouse, will
first need to change the identity card for the married name;
- Certified copy of the entry
and exit card in Brazil;
- Certified copy of the passport
(all pages, even if blank);
* The name in the passport must be the same as contained in the marriage
certificate, so if you have been adopted your spouse's name, previously must to
replace the passport;
- Declaration, notarized, of
non criminal conviction in Brazil and abroad;
- Declaration, notarized, that
the couple is not separated or divorced;
- Proof of payment of the fee
of R$102,00;
* Are exempt the citizens of the Portuguese Speaking Countries;
- Two 3x4 photos of the
foreign spouse and one of the Brazilian spouse;
*
Front, white background.
--------
O cônjuge estrangeiro de
cidadã(o) brasileiro(a) tem direito a obter residência permanente no Brasil,
devendo o respectivo processo ser instaurado junto do Ministério da Justiça –
apresentado a uma unidade competente do Departamento de Polícia Federal – contendo
a seguinte documentação:
- Cópia autenticada da
certidão de casamento realizado no Brasil;
* Caso o casamento tenha sido celebrado no exterior e registrado num
consulado brasileiro, importa previamente proceder à transcrição da certidão de
casamento emitida pela repartição consular junto do RCPN - 1.ª Circunscrição da
área de residência;
- Cópia autenticada da
carteira de identidade do cônjuge brasileiro, com o nome de casado;
* Se tiver sido adotado o nome do outro cônjuge, importará previamente
proceder à alteração da carteira de identidade;
- Cópia autenticada do cartão
de entrada e saída no Brasil;
- Cópia autenticada e integral
do passaporte;
* O nome constante do passaporte terá que ser o mesmo que consta da
certidão de casamento, pelo que se tiver sido adotado o nome do cônjuge,
importará previamente proceder à substituição do passaporte;
- Declaração, com firma
reconhecida, de não condenação penal no Brasil e no exterior;
- Declaração, com firma
reconhecida, de que não se encontram separados ou divorciados;
- Comprovante de pagamento da
taxa de R$102,00;
* Estão isentos os nacionais
dos países integrantes dos PALOP;
- Duas fotos 3x4 do cônjuge
estrangeiro e uma do cônjuge brasileiro;
* Frontal, com fundo branco.
Sim, convém alertar que é um processo demorado.....encontro-me à espera à mais de 7 meses pela visita da Polícia Federal para dar seguimento ao processo e nada....
ReplyDelete