Sunday, January 19, 2014

Permanent residence in Brazil by marriage

The foreigner married to a Brazilian citizen has the right to obtain permanent residence in Brazil. Being in Brazil, the application must be submitted to the Ministry of Justice, through a unit of the Federal Police Department.

Documents:

- Certified copy of the brazilian marriage certificate;
* If the marriage was celebrated abroad and registered on a Brazilian consulate, it is necessary to transcribe the marriage certificate issued by the consular post on the RCPN -. 1st circumscription of the area of residence;

- Certified copy of the identity card of the Brazilian spouse, with the married name;
* If the Brazilian spouse has adopted the name of the other spouse, will first need to change the identity card for the married name;

- Certified copy of the entry and exit card in Brazil;

- Certified copy of the passport (all pages, even if blank);
* The name in the passport must be the same as contained in the marriage certificate, so if you have been adopted your spouse's name, previously must to replace the passport;

- Declaration, notarized, of non criminal conviction in Brazil and abroad;

- Declaration, notarized, that the couple is not separated or divorced;

- Proof of payment of the fee of R$102,00;
* Are exempt the citizens of the Portuguese Speaking Countries;

- Two 3x4 photos of the foreign spouse and one of the Brazilian spouse;
* Front, white background.

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O cônjuge estrangeiro de cidadã(o) brasileiro(a) tem direito a obter residência permanente no Brasil, devendo o respectivo processo ser instaurado junto do Ministério da Justiça – apresentado a uma unidade competente do Departamento de Polícia Federal – contendo a seguinte documentação:

- Cópia autenticada da certidão de casamento realizado no Brasil;
* Caso o casamento tenha sido celebrado no exterior e registrado num consulado brasileiro, importa previamente proceder à transcrição da certidão de casamento emitida pela repartição consular junto do RCPN - 1.ª Circunscrição da área de residência;

- Cópia autenticada da carteira de identidade do cônjuge brasileiro, com o nome de casado;
* Se tiver sido adotado o nome do outro cônjuge, importará previamente proceder à alteração da carteira de identidade;

- Cópia autenticada do cartão de entrada e saída no Brasil;

- Cópia autenticada e integral do passaporte;
* O nome constante do passaporte terá que ser o mesmo que consta da certidão de casamento, pelo que se tiver sido adotado o nome do cônjuge, importará previamente proceder à substituição do passaporte;

- Declaração, com firma reconhecida, de não condenação penal no Brasil e no exterior;

- Declaração, com firma reconhecida, de que não se encontram separados ou divorciados;

- Comprovante de pagamento da taxa de R$102,00;
* Estão isentos os nacionais dos países integrantes dos PALOP;

- Duas fotos 3x4 do cônjuge estrangeiro e uma do cônjuge brasileiro;
* Frontal, com fundo branco.


1 comment:

  1. Sim, convém alertar que é um processo demorado.....encontro-me à espera à mais de 7 meses pela visita da Polícia Federal para dar seguimento ao processo e nada....

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