Wednesday, January 22, 2014

Transformation of temporary work visa into permanent work visa

Foreigners with work visa, after two years or after more than one extension of the original work visa, may request the conversion of temporary work visa on a permanent work visa. The process should be applied at the Ministry of Justice, through the Federal Police Department, being needed the following documents:

- Form filled;
- Certified copy of identity card of the foreigner;
- Certified copy of all passport, including blank sheets;
- Proof of payment of the fee;
- Curriculum of the foreigner;
- Declaration of non criminal conviction in Brazil and abroad;
- Certified copy of all work card of the foreigner, including blank sheets;
- Copy of the original employment contract;
- Copy of the official publication of the work permit granted by the Ministry of Labor and Employment;
- Certified copy of the employment contract that allowed the extension of the work visa, if applicable;
- Employment contract for an indefinite period;
- Declaration of the company and foreigner that he does not exercise administrator, manager or director functions;
- Copy of the association or bylaws of the employer;
- Detailed description of the activities carried on by the foreign in the company;
- Detailed justification for the permanence of the foreign in the company;
- Declaration of medical liability of the company in respect the foreigner and his dependents;
- Declaration of repatriation of the foreigner.

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Os estrangeiros com visto de trabalho, após dois anos ou após mais de uma prorrogação do contrato de trabalho inicial, poderão requerer a transformação do visto de trabalho temporário em visto de trabalho permanente, devendo, para tanto, dar entrada do processo junto da unidade competente da Polícia Federal, contendo os seguintes documentos:

- Formulário preenchido;
- Cópia autenticada da cédula de identidade do estrangeiro;
- Cópia autenticada do passaporte, na íntegra;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Currículo do estrangeiro;
- Declaração de não condenação penal no Brasil e no exterior;
- Cópia autenticada integral da CTPS do estrangeiro;
- Cópia do contrato de trabalho inicial;
- Página do Diário Oficial da União onde foi publicada a autorização de trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Cópia autenticada do contrato de trabalho que permitiu a prorrogação do visto de trabalho, se for o caso;
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado;
- Declaração da empresa e do estrangeiro de que este não exerce cargo ou função de administrador, gerente ou diretor, com poderes de gestão;
- Cópia do contrato ou estatuto social do empregador;
- Descrição detalhada das atividades exercidas pelo estrangeiro na empresa;
- Justificação detalhada para a permanência do estrangeiro na empresa;
- Declaração de responsabilidade médica e hospitalar da empresa relativamente ao estrangeiro e seus dependentes;
- Declaração de repatriamento do estrangeiro.

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