Foreigners with work visa, after two years or
after more than one extension of the original work visa, may request the
conversion of temporary work visa on a permanent work visa. The process should
be applied at the Ministry of Justice, through the Federal Police Department, being
needed the following documents:
- Form filled;
- Certified copy of identity card of the
foreigner;
- Certified copy of all passport, including
blank sheets;
- Proof of payment of the fee;
- Curriculum of the foreigner;
- Declaration of non criminal conviction in
Brazil and abroad;
- Certified copy of all work card of the
foreigner, including blank sheets;
- Copy of the original employment contract;
- Copy of the official publication of the
work permit granted by the Ministry of Labor and Employment;
- Certified copy of the employment contract
that allowed the extension of the work visa, if applicable;
- Employment contract for an indefinite
period;
- Declaration of the company and foreigner that
he does not exercise administrator, manager or director functions;
- Copy of the association or bylaws of the
employer;
- Detailed description of the activities
carried on by the foreign in the company;
- Detailed justification for the permanence
of the foreign in the company;
- Declaration of medical liability of the company
in respect the foreigner and his dependents;
- Declaration of repatriation of the
foreigner.
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Os estrangeiros com visto de trabalho, após
dois anos ou após mais de uma prorrogação do contrato de trabalho inicial,
poderão requerer a transformação do visto de trabalho temporário em visto de
trabalho permanente, devendo, para tanto, dar entrada do processo junto da
unidade competente da Polícia Federal, contendo os seguintes documentos:
- Formulário preenchido;
- Cópia autenticada da cédula de identidade
do estrangeiro;
- Cópia autenticada do passaporte, na
íntegra;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Currículo do estrangeiro;
- Declaração de não condenação penal no
Brasil e no exterior;
- Cópia autenticada integral da CTPS do
estrangeiro;
- Cópia do contrato de trabalho inicial;
- Página do Diário Oficial da União onde foi
publicada a autorização de trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego;
- Cópia autenticada do contrato de trabalho
que permitiu a prorrogação do visto de trabalho, se for o caso;
- Contrato de trabalho por prazo
indeterminado;
- Declaração da empresa e do estrangeiro de
que este não exerce cargo ou função de administrador, gerente ou diretor, com
poderes de gestão;
- Cópia do contrato ou estatuto social do
empregador;
- Descrição detalhada das atividades
exercidas pelo estrangeiro na empresa;
- Justificação detalhada para a permanência
do estrangeiro na empresa;
- Declaração de responsabilidade médica e
hospitalar da empresa relativamente ao estrangeiro e seus dependentes;
- Declaração de repatriamento do estrangeiro.
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