The Brazilian Justice recognizes
the right of a foreigner to remain in Brazil while he has a legitimate
expectation of obtaining the legal residence, long as he is making efforts for
such purpose.
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É reconhecido, pela Justiça
Brasileira, o direito de um estrangeiro permanecer no Brasil enquanto possui
uma legítima expectativa de lhe vir a ser reconhecido um direito de
permanência, desde que se encontre a encetar esforços com essa finalidade.
Exemplo desse entendimento é o
acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, proferido no âmbito do
processo de habeas corpus n.º
0088566-54.2010.4.01.3800, sintetizado nos seguintes termos:
“1. O paciente está com seu visto
de turista vencido desde 03 de março de 2010. No entanto, há provas nos autos
de que ele pretende constituir família e fixar residência no território
brasileiro, já que ele e sua companheira brasileira ajuizaram ação cautelar de
justificação com o objetivo de obter o reconhecimento judicial da união
estável, hipótese que autoriza o deferimento do visto permanente, nos termos do
art. 2º, II, da Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Imigração. 2.
Manutenção da sentença que concedeu salvo-conduto ao paciente, pelo prazo de 90
(noventa) dias, e reconheceu-lhe o direito de permanecer em liberdade no
território nacional, período no qual deverá formular o pedido de visto
permanente para regularizar a sua situação. 3. Remessa desprovida.”
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