Thursday, January 16, 2014

The right to remain in Brazil

The Brazilian Justice recognizes the right of a foreigner to remain in Brazil while he has a legitimate expectation of obtaining the legal residence, long as he is making efforts for such purpose.

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É reconhecido, pela Justiça Brasileira, o direito de um estrangeiro permanecer no Brasil enquanto possui uma legítima expectativa de lhe vir a ser reconhecido um direito de permanência, desde que se encontre a encetar esforços com essa finalidade.

Exemplo desse entendimento é o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, proferido no âmbito do processo de habeas corpus n.º 0088566-54.2010.4.01.3800, sintetizado nos seguintes termos:


“1. O paciente está com seu visto de turista vencido desde 03 de março de 2010. No entanto, há provas nos autos de que ele pretende constituir família e fixar residência no território brasileiro, já que ele e sua companheira brasileira ajuizaram ação cautelar de justificação com o objetivo de obter o reconhecimento judicial da união estável, hipótese que autoriza o deferimento do visto permanente, nos termos do art. 2º, II, da Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Imigração. 2. Manutenção da sentença que concedeu salvo-conduto ao paciente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e reconheceu-lhe o direito de permanecer em liberdade no território nacional, período no qual deverá formular o pedido de visto permanente para regularizar a sua situação. 3. Remessa desprovida.”

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