O cônjuge estrangeiro de cidadã(o) brasileiro(a) tem direito a obter residência permanente no Brasil, devendo o respectivo processo ser instaurado junto do Ministério da Justiça - apresentado a uma unidade competente do Departamento de Polícia Federal - contendo a seguinte documentação:
- Cópia autenticada da certidão de casamento realizado no Brasil;
* Caso o casamento tenha sido celebrado no exterior e registrado num consulado brasileiro, importa previamente proceder à transcrição da certidão de casamento emitida pela repartição consular junto do RCPN - 1.ª Circunscrição da área de residência.
- Cópia autenticada da carteira de identidade do cônjuge brasileiro, com o nome de casado;
* Se tiver sido adotado o nome do outro cônjuge, importará previamente proceder à alteração da carteira de identidade.
- Cópia autenticada do cartão de entrada e saída no Brasil;
- Cópia autenticada e integral do passaporte;
* O nome constante do passaporte terá que ser o mesmo que consta da certidão de casamento, pelo que se tiver sido adotado o nome do cônjuge, importará previamente proceder à substituição do passaporte.
- Declaração, com firma reconhecida, de não condenação penal no Brasil e no exterior;
- Declaração, com firma reconhecida, de que não se encontram separados ou divorciados;
- Comprovante de pagamento da taxa de R$102,00;
* Estão isentos os nacionais dos países integrantes dos PALOP.
- Duas fotos 3x4 do cônjuge estrangeiro e uma do cônjuge brasileiro;
* Frontal, com fundo branco, sem roupa branca.
Uma dúvida, os estrangeiros divorciados (com firma reconhecida) e casados novamente com brasileiros, nao podem solicitar a permanente?. Muito obrigada.
ReplyDeletePodem, naturalmente, pois não existe restrição desse tipo.
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