Wednesday, July 24, 2013

Estrangeiros no Brasil poderão ser obrigados a contratar seguro-saúde

Notícia extraída, na íntegra, de Câmara dos Deputados.

Os estrangeiros que visitarem o Brasil poderão ser obrigados a contratar um seguro-saúde privado, assim como já acontece com os turistas que visitam os Estados Unidos e alguns países da Europa. É o que prevê o Projeto de Lei n.º 5542/13, do deputado Mandetta (DEM-MS).

O seguro deverá cobrir as despesas necessárias com tratamento de saúde e o repatriamento do estrangeiro, em caso de morte. De acordo com a proposta, o valor mínimo do seguro será definido pelo governo federal após a aprovação da nova lei.

“Hoje sujeitamos o SUS a arcar com os custos de eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde. É um risco desnecessário, ainda mais grave às vésperas da realização de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas”, argumentou Mandetta. Pelo projeto, o seguro contratado deverá ser válido em todo o território nacional.

Texto integral do Projeto de Lei n.º 5542, de 2013:

Torna obrigatória a aquisição de seguro-saúde pelos estrangeiros que ingressarem no País, nas condições que especifica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a aquisição de seguro-saúde pelos estrangeiros que ingressarem no País.

Art. 2º O ingresso no País de estrangeiro, submetido ou não a um visto de curta duração, exigirá o porte de seguro-saúde e de repatriamento válido por todo o período de permanência do estrangeiro em território nacional.

§ 1º O seguro de que trata o caput deverá ter valor mínimo fixado pelo órgão federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no país.

§ 2º O seguro de que trata o caput deverá ter validade em todo o território nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
Os grandes destinos mundiais, como Estados Unidos e União Europeia, exigem de seus visitantes o porte de seguro-saúde e de repatriamento. Trata-se de condição necessária para o ingresso de turistas nesses países, medida que procura resguardar os respectivos sistemas de saúde dos custos associados a atendimento de emergência a essas pessoas durante a permanência em seu território.

Curiosamente, o Brasil não adota semelhante procedimento, o que representa dispensa tácita de nossa parte da adoção do critério de reciprocidade nas relações internacionais. Desta forma, sujeitamos o SUS a arcar com os custos de eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde próprio com validade no território brasileiro. É um risco desnecessário e, até mesmo inexplicável, que se nos afigura ainda mais grave às vésperas da realização de grandes eventos esportivos de escala mundial, como a Copa do Mundo e a Olimpíada. Apresentamos, então, este projeto de lei como forma de sanar esta lacuna em nosso arcabouço legal.

Por estes motivos, contamos com o apoio de nossos Pares congressistas para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em 8 de maio de 2013.

Deputado MANDETTA
DEM/MS

Fonte: Câmara dos Deputados.

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