Notícia extraída, na íntegra, de Câmara dos Deputados.
Os estrangeiros que visitarem o
Brasil poderão ser obrigados a contratar um seguro-saúde privado, assim como já
acontece com os turistas que visitam os Estados Unidos e alguns países da
Europa. É o que prevê o Projeto de Lei n.º 5542/13, do deputado Mandetta (DEM-MS).
O seguro deverá cobrir as
despesas necessárias com tratamento de saúde e o repatriamento do estrangeiro,
em caso de morte. De acordo com a proposta, o valor mínimo do seguro será
definido pelo governo federal após a aprovação da nova lei.
“Hoje sujeitamos o SUS a arcar
com os custos de eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de
turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde. É um risco
desnecessário, ainda mais grave às vésperas da realização de grandes eventos
esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas”, argumentou Mandetta. Pelo
projeto, o seguro contratado deverá ser válido em todo o território nacional.
Texto integral do Projeto de Lei n.º 5542, de 2013:
Torna obrigatória a aquisição de seguro-saúde
pelos estrangeiros que ingressarem no País, nas condições que especifica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei torna
obrigatória a aquisição de seguro-saúde pelos estrangeiros que ingressarem no
País.
Art. 2º O ingresso no País de
estrangeiro, submetido ou não a um visto de curta duração, exigirá o porte de
seguro-saúde e de repatriamento válido por todo o período de permanência do
estrangeiro em território nacional.
§ 1º O seguro de que trata o
caput deverá ter valor mínimo fixado pelo órgão federal responsável pelo
controle e fiscalização dos mercados de seguro no país.
§ 2º O seguro de que trata o
caput deverá ter validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os grandes destinos mundiais,
como Estados Unidos e União Europeia, exigem de seus visitantes o porte de
seguro-saúde e de repatriamento. Trata-se de condição necessária para o
ingresso de turistas nesses países, medida que procura resguardar os
respectivos sistemas de saúde dos custos associados a atendimento de emergência
a essas pessoas durante a permanência em seu território.
Curiosamente, o Brasil não adota
semelhante procedimento, o que representa dispensa tácita de nossa parte da
adoção do critério de reciprocidade nas relações internacionais. Desta forma,
sujeitamos o SUS a arcar com os custos de eventual atendimento, internação e,
até mesmo, falecimento de turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de
seguro-saúde próprio com validade no território brasileiro. É um risco
desnecessário e, até mesmo inexplicável, que se nos afigura ainda mais grave às
vésperas da realização de grandes eventos esportivos de escala mundial, como a
Copa do Mundo e a Olimpíada. Apresentamos, então, este projeto de lei como
forma de sanar esta lacuna em nosso arcabouço legal.
Por estes motivos, contamos com o
apoio de nossos Pares congressistas para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em 8 de maio de
2013.
Deputado MANDETTA
DEM/MS
Fonte: Câmara dos Deputados.
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