Sunday, July 21, 2013

Permanência com base em casamento com brasileiro(a)

O cônjuge estrangeiro de cidadã(o) brasileiro(a) tem direito a obter residência permanente no Brasil, devendo o respectivo processo ser instaurado junto do Ministério da Justiça - apresentado a uma unidade competente do Departamento de Polícia Federal - contendo a seguinte documentação:

- Cópia autenticada da certidão de casamento realizado no Brasil;
* Caso o casamento tenha sido celebrado no exterior e registrado num consulado brasileiro, importa previamente proceder à transcrição da certidão de casamento emitida pela repartição consular junto do RCPN - 1.ª Circunscrição da área de residência.

- Cópia autenticada da carteira de identidade do cônjuge brasileiro, com o nome de casado;
* Se tiver sido adotado o nome do outro cônjuge, importará previamente proceder à alteração da carteira de identidade.

- Cópia autenticada do cartão de entrada e saída no Brasil;

- Cópia autenticada e integral do passaporte;
* O nome constante do passaporte terá que ser o mesmo que consta da certidão de casamento, pelo que se tiver sido adotado o nome do cônjuge, importará previamente proceder à substituição do passaporte.

- Declaração, com firma reconhecida, de não condenação penal no Brasil e no exterior;

- Declaração, com firma reconhecida, de que não se encontram separados ou divorciados;

- Comprovante de pagamento da taxa de R$102,00;
* Estão isentos os nacionais dos países integrantes dos PALOP.

- Duas fotos 3x4 do cônjuge estrangeiro e uma do cônjuge brasileiro;
* Frontal, com fundo branco, sem roupa branca.

2 comments:

  1. Uma dúvida, os estrangeiros divorciados (com firma reconhecida) e casados novamente com brasileiros, nao podem solicitar a permanente?. Muito obrigada.

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  2. Podem, naturalmente, pois não existe restrição desse tipo.

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