Resolução Normativa n.° 102, de 26 de abril de 2013
Altera o artigo
2.º da Resolução Normativa n.º 97, de 12 de janeiro de 2012.
O CONSELHO
NACIONAL DE IMIGRAÇÃO,
instituído pela Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1.980 e organizado pela Lei n.º
10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Artigo 1.º
O
caput do art. 2º da Resolução Normativa nº. 97, de 12 de janeiro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - O
visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será
concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.”
Artigo 2.º
Fica
revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa n.º 97, de 2012.
Artigo 3.º
Esta
Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente
do Conselho Nacional de Imigração
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