Monday, May 13, 2013

Resolução Normativa n.º 102, de 23 de abril de 2013


Resolução Normativa n.° 102, de 26 de abril de 2013
Altera o artigo 2.º da Resolução Normativa n.º 97, de 12 de janeiro de 2012.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1.980 e organizado pela Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Artigo 1.º
O caput do art. 2º da Resolução Normativa nº. 97, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.”
Artigo 2.º
Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa n.º 97, de 2012.
Artigo 3.º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração

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