Wednesday, January 9, 2013

REUNIÃO FAMILIAR COM FUNDAMENTO EM CASAMENTO COM ESTRANGEIRO REGISTRADO NO BRASIL

Scale International presta assessoria completa no âmbito do processo de autorização de permanência mediante casamento com estrangeiro registrado no Brasil.

Legislação principal

- RN CNI n.º 36, de 28/09/199.

Objetivo

Obtenção de visto temporário ou permanente ou autorização de permanência, a título de reunião familiar, a cidadão estrangeiro cônjuge de outro cidadão estrangeiro já registrado no Brasil.

Natureza

- Temporário ou permanente.

Quando se tratar de estrangeiro residente temporário no Brasil, o direito a reunião familiar poderá ser invocado quando a estada no País for superior a seis meses, sendo vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pelo dependente.

Quando se tratar de estrangeiro com visto permanente ou permanência definitiva, a reunião familiar poderá ser invocada caso o chamante já disponha da carteira definitiva concedida pelas autoridades competentes.

Requisitos

- Ser cônjuge de cidadão estrangeiro registrado no Brasil, como temporário ou permanente;

- Estar com estada regular no Brasil à época do pedido.

Prazo

Se o estrangeiro chamado se encontrar no Brasil, o pedido deve ser apresentado dentro do  respectivo prazo de estada regular.

Requerente

Os estrangeiros interessados.

Autoridades competentes

- Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, se o pedido for apresentado no Brasil;

- Ministério das Relações Exteriores, se o pedido for apresentado no exterior.

Local de apresentação do pedido

- Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado;

- Missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados com jurisdição sobre o local de residência do interessado.

Documentos

- Requerimento assinado pelo interessado;

- Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;

- Atestado de antecedentes criminais expedido no país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil (se não for proveniente de país de língua oficial portuguesa);

- Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, ou documento hábil que comprove ser o chamante responsável pelo chamado;

- Justificativa do chamante para a formulação do pedido;

- Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (cédula de identidade de estrangeiro);

- Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e subsistência do chamado, enquanto este permanecer no Brasil;

- Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;

- Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida;

- Comprovante do pagamento da taxa respectiva.

* Poderão ser exigidos outros documentos.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser legalizados por repartição consular brasileira e, caso não se encontrem redigidos em Língua Portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público.



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