A Scale International presta assessoria completa no âmbito do
processo de prorrogação do visto de estudante no Brasil.
Legislação principal
- Lei n.º 6.815, de 18/07/80;
- Decreto n.º 86.715, de 10/12/81;
- RN CNI n.º 82, de 03/12/2008.
Objetivo
Prorrogar por um ano o visto de
estudante já concedido.
Prazo e requisitos para o pedido
Prazo: O pedido deve ser
apresentado no prazo de 30 dias antes do vencimento do prazo de estada inicial
concedido
Requisitos:
- Capacidade civil, segundo a lei
brasileira;
- Registro do estrangeiro como temporário
item IV.
Requerente
O estrangeiro interessado.
Autoridade competente
O Departamento de Estrangeiros da
Secretaria Nacional de Justiça.
Local de apresentação do pedido
- Unidade do Departamento de
Polícia Federal mais próxima da residência do interessado; ou
- Protocolo Geral do Ministério
da Justiça.
Documentos
- Requerimento próprio, assinado
pelo requerente;
- Prova de aproveitamento escolar
e de garantia de matrícula, mediante declaração da instituição de ensino;
- Cópia autenticada da Carteira
de Identidade de Estrangeiro;
- Cópia autenticada, nítida e
completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de
viagem utilizado;
- Prova de meio de subsistência
durante a estada no Brasil (bolsa de estudos, convênio cultural ou escritura
pública de compromisso de manutenção, nomeadamente);
- Comprovante do recolhimento da
taxa correspondente, no valor de R$67,00, mediante GRU (Guia de Recolhimento da
União), especificamente emitida para o efeito.
Poderão ser solicitados outros
documentos ao interessado.
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