Friday, January 4, 2013

PRORROGAÇÃO DO VISTO DE ESTUDANTE NO BRASIL


Scale International presta assessoria completa no âmbito do processo de prorrogação do visto de estudante no Brasil.

Legislação principal

- Lei n.º 6.815, de 18/07/80;

- Decreto n.º 86.715, de 10/12/81;

- RN CNI n.º 82, de 03/12/2008.

Objetivo

Prorrogar por um ano o visto de estudante já concedido.

Prazo e requisitos para o pedido

Prazo: O pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias antes do vencimento do prazo de estada inicial concedido

Requisitos:
- Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- Registro do estrangeiro como temporário item IV.

Requerente

O estrangeiro interessado.

Autoridade competente

O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.

Local de apresentação do pedido

- Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado; ou

- Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Documentos

- Requerimento próprio, assinado pelo requerente;

- Prova de aproveitamento escolar e de garantia de matrícula, mediante declaração da instituição de ensino;

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade de Estrangeiro;

- Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem utilizado;

- Prova de meio de subsistência durante a estada no Brasil (bolsa de estudos, convênio cultural ou escritura pública de compromisso de manutenção, nomeadamente);

- Comprovante do recolhimento da taxa correspondente, no valor de R$67,00, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), especificamente emitida para o efeito.

Poderão ser solicitados outros documentos ao interessado.

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