Wednesday, October 24, 2012

NACIONALIDADE PORTUGUESA



Prestamos assessoria completa tendente à aquisição da nacionalidade portuguesa.

As situações em que se pode adquirir a nacionalidade portuguesa são as seguintes:


PORTUGUESES DE ORIGEM

São portugueses de origem:

- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;
- Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido expostos.

AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

AQUISIÇÃO POR FILHOS MENORES OU INCAPAZES

Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.

AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio.
A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

AQUISIÇÃO POR DECLARAÇÃO APÓS A AQUISIÇÃO DE CAPACIDADE

Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.

AQUISIÇÃO PELA ADOÇÃO

O adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.

AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os estrangeiros:

Que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
- Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

Os menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que:
- Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
E desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
- Um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
- O menor tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal.

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:

- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
Os estrangeiros que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:

- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
Os estrangeiros nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:

- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
Os estrangeiros nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:

- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
Os estrangeiros que:
- Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- Forem havidos como descendentes de portugueses;
- Sejam membros de comunidades de ascendência portuguesa;
- Tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

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