Prestamos assessoria completa tendente à aquisição da nacionalidade portuguesa.
As situações em que se pode adquirir a nacionalidade portuguesa são as seguintes:
PORTUGUESES
DE ORIGEM
São
portugueses de origem:
-
Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território
português;
-
Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o
progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
-
Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se
tiverem o seu nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem
que querem ser portugueses;
-
Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo
menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência,
independentemente de título, ao tempo do nascimento;
-
Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não
se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser
portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui
resida legalmente há pelo menos cinco anos;
-
Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra
nacionalidade.
Presumem-se
nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos
que aqui tenham sido expostos.
AQUISIÇÃO
DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
AQUISIÇÃO
POR FILHOS MENORES OU INCAPAZES
Os
filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade
portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.
AQUISIÇÃO
EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
O
estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a
nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio.
A
declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade
adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
O
estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três
anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após
ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
AQUISIÇÃO
POR DECLARAÇÃO APÓS A AQUISIÇÃO DE CAPACIDADE
Os
que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada
durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante
declaração.
AQUISIÇÃO
PELA ADOÇÃO
O
adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.
AQUISIÇÃO
DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO
Podem
adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os estrangeiros:
Que
satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
-
Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
-
Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
-
Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
-
Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de
crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo
a lei portuguesa.
Os
menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que:
-
Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
-
Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática
de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos,
segundo a lei portuguesa.
E
desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
-
Um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
-
O menor tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal.
Podem
adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:
-
Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
-
Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
Os
estrangeiros que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido,
nunca tenham adquirido outra nacionalidade.
Podem
adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:
-
Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
Os
estrangeiros nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau
da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta
nacionalidade.
Podem
adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:
-
Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
Os
estrangeiros nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui
tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
Podem
adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, independentemente de:
-
Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
-
Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
Os
estrangeiros que:
-
Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
-
Forem havidos como descendentes de portugueses;
-
Sejam membros de comunidades de ascendência portuguesa;
-
Tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado
Português ou à comunidade nacional.
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