Thursday, October 25, 2012

NACIONALIDADE BRASILEIRA


Prestamos assessoria completa tendente à aquisição da nacionalidade brasileira. As situações em que se pode adquirir a nacionalidade brasileira são as seguintes:


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

BRASILEIROS NATOS

São brasileiros natos:
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país;
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

BRASILEIROS NATURALIZADOS

São brasileiros naturalizados:
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

NATURALIZAÇÃO

LEI N.° 6.815, DE 19/08/1980

Em síntese, um estrangeiro residente no Brasil, como permanente, há quatro anos poderá requerer a nacionalidade brasileira, por naturalização. Esse prazo pode ser reduzido em determinadas situações, infra discriminadas, bem como quando se tratar de estrangeiro originário de país de língua portuguesa, conforme acima referido.

São condições para a concessão da naturalização:
- Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- Ser registrado como permanente no Brasil;
- Residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;
- Ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
- Exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
- Bom procedimento;
- Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano;
- Boa saúde.

Não se exigirá prova de boa saúde a nenhum estrangeiro que residir no Brasil há mais de dois anos.

O prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
- Ter filho ou cônjuge brasileiro;
- Ser filho de brasileiro;
- Haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
Situações em que o prazo é reduzido para um ano;
- Recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;
Situação em que o prazo é reduzido para dois anos;
- Ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel com determinado valor; ser industrial que disponha de fundos de determinado valor; possuir quota ou ações integralizadas em sociedade civil ou comercial destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola, de determinado valor;
Situação em que o prazo é reduzido para três anos.

Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:
- De cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade;
- De estrangeiro que, empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil, contar mais de dez anos de serviços ininterruptos.

O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida e aí estabelecido definitivamente, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio do seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade.
A naturalização tornar-se-á definitiva se o titular do certificado provisório, até dois anos após atingir a maioridade, confirmar expressamente a intenção de continuar brasileiro, em requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.

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