No âmbito do Recurso Extraordinário n.º
587.970/SP, discute-se no Supremo Tribunal Federal se os estrangeiros
residentes no Brasil têm direito ao benefício assistencial previsto no artigo
203, inciso V, da Constituição Federal.
Dispõe a referida norma da
seguinte forma:
“A assistência social será
prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social, e tem por objetivos:
<…>
V – a garantia de um
salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
O STF reconheceu a existência de
repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Porém, o processo encontra-se
parado desde fevereiro de 2012.
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