Monday, September 8, 2014

Concessão de Benefício Assistencial a Estrangeiros Residentes no Brasil

No âmbito do Recurso Extraordinário n.º 587.970/SP, discute-se no Supremo Tribunal Federal se os estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

Dispõe a referida norma da seguinte forma:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
<…>
V – a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Porém, o processo encontra-se parado desde fevereiro de 2012.

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