O visto permanente para o Brasil
está associado a uma intenção de fixação definitiva no Brasil.
Essa vontade de fixação
definitiva no Brasil pode ter na sua base uma quantidade indeterminada de
causas.
A lei prevê expressamente algumas
situações em que pode ser concedido um visto de permanência para o Brasil.
Por exemplo, o visto de
investidor contempla as situações de investimento externo direto no Brasil,
através do qual um estrangeiro pode obter um visto permanente.
São também bastante conhecidas as
situações de reunião familiar, sendo duas das mais paradigmáticas, mas não
exclusivas, as que têm como fundamento o casamento ou filhos.
Mas pode acontecer, e ocorre com
frequência, que um estrangeiro se pretenda fixar no Brasil de forma definitiva e
a sua situação não se encontre expressamente contemplada na legislação
pertinente.
Mesmo assim, dependendo do caso
concreto, existe ainda a possibilidade de obtenção de visto de permanência no
Brasil.
Com efeito, a lei prevê que todas
as situações que não se encontrem expressamente contempladas sejam tratadas
como “casos omissos ou especiais”, determinando procedimento específico através
do qual seja demonstrada a necessidade de permanência no Brasil.
A viabilidade do processo deve
ser previamente analisada caso a caso.
Se o processo for bem preparado e
instruído, o Conselho Nacional de Imigração pode conceder uma autorização para
a obtenção de um visto de permanência no Brasil.
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