Monday, September 15, 2014

Visto de Permanência no Brasil: casos omissos e especiais

O visto permanente para o Brasil está associado a uma intenção de fixação definitiva no Brasil.

Essa vontade de fixação definitiva no Brasil pode ter na sua base uma quantidade indeterminada de causas.

A lei prevê expressamente algumas situações em que pode ser concedido um visto de permanência para o Brasil.

Por exemplo, o visto de investidor contempla as situações de investimento externo direto no Brasil, através do qual um estrangeiro pode obter um visto permanente.

São também bastante conhecidas as situações de reunião familiar, sendo duas das mais paradigmáticas, mas não exclusivas, as que têm como fundamento o casamento ou filhos.

Mas pode acontecer, e ocorre com frequência, que um estrangeiro se pretenda fixar no Brasil de forma definitiva e a sua situação não se encontre expressamente contemplada na legislação pertinente.

Mesmo assim, dependendo do caso concreto, existe ainda a possibilidade de obtenção de visto de permanência no Brasil.

Com efeito, a lei prevê que todas as situações que não se encontrem expressamente contempladas sejam tratadas como “casos omissos ou especiais”, determinando procedimento específico através do qual seja demonstrada a necessidade de permanência no Brasil.

A viabilidade do processo deve ser previamente analisada caso a caso.

Se o processo for bem preparado e instruído, o Conselho Nacional de Imigração pode conceder uma autorização para a obtenção de um visto de permanência no Brasil.

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