Para se obter um visto de trabalho no Brasil, é primeiro necessário obter-se uma autorização de trabalho. A concessão da autorização de trabalho compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Coordenação-Geral de Imigração, sendo com base nessa autorização que o Ministério das Relações Exteriores, através de uma repartição consular, concederá o visto de trabalho.
Na sequência das Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração n.º`s 104, de 16/05/2013, e 99, de 12/12/2012, que revogaram, respectivamente, as Resoluções Normativas n.º`s 74, de 09/02/2007, e 80, de 16/10/2008, e 96, de 23/11/2011, os documentos agora necessários para a instrução do processo de autorização de trabalho são os seguintes:
- Formulário de requerimento de autorização de trabalho;
- Relatório de pré-cadastro;
- Ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrada no órgão competente, ou identidade, no caso de pessoa física;
- Relatório de pré-cadastro;
- Ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrada no órgão competente, ou identidade, no caso de pessoa física;
- Ato de eleição ou de nomeação do seu representante legal, devidamente registrado no órgão competente;
- Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Procuração, quando a requerente se fizer representar por procurador;
- Comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;
- Cópia da página de identificação do passaporte do candidato, que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia;
- Contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes;
- Diploma ou certificado referentes à formação escolar, académica ou profissional, autenticados por consulado brasileiro e traduzidos no Brasil por tradutor público, se não estiverem redigidos em Português;
- Declarações de anteriores entidades empregadoras comprovantes da experiência profissional, autenticadas por consulado brasileiro e traduzidas no Brasil por tradutor público, se não estiverem redigidas em Português, nos seguintes termos:
* Escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; ou
* Experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou
* Conclusão de curso de pós-graduação com, pelo menos, 360 horas, ou de mestrado ou grau superior, compatível com a atividade a ser desempenhada; ou
* Experiência de três anos no exercício de profissão cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.
Excepções quanto à formação e experiência profissional:
- Nacionais de países sul-americanos; ou
- Quando a compatibilidade do perfil profissional do estrangeiro com a função a ser desempenhada no Brasil possa ser demonstrada por outros meios.
Ex.mos Senhores
ReplyDeletePodem-me dizer, por favor, onde posso requerer cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física - CPF, sendo eu portuguesa e estando a viver em Portugal.
Sempre que desejo concorrer a um trabalho no Brasil, pedem-me estes doid dados. Como posso fazer para os obter estando em Portugal?
Grata pela atenção, aguardo uma resposta.
Cumprimentos
Maria Emanuel Almeida
Cara Sra. D. Maria Emanuel Almeida,
ReplyDeleteA inscrição no CPF pode ser feita por qualquer pessoa, residente ou não no Brasil. Pode ser solicitada numa repartição consular brasileira, seguindo as indicações constantes do site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/cpf/InscricaoResidentesBrasilExterior.htm).
A inscrição no CNPJ não é possível para não residentes (legais) no Brasil, sendo que se eventuais empregadores lhe solicitam o respectivo número é porque terão alguma intenção de a contratar como prestadora de serviços.
Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição para outros esclarecimentos.
Att.
Rui Castro
Exmos Senhores,
ReplyDeletePodem esclarecer-me acerca do ponto " Escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior"
A única experiência que possuo é de 1 (um) ano de estágio internacional durante a Graduação.
Sou recém licenciada em Portugal e vou agora para o Brasil, a única possibilidade que tenho de corresponder aos critérios é o ponto acima. Gostava de perceber se esses dois anos são na área e o que se pretende exatamente ? Uma declaração da entidade empregadora ?
Atenciosamente,
Patrícia Domingos
Cara Patrícia Domingos,
DeleteA experiência deve respeitar à área de actividade em que o candidato irá trabalhar e comprova-se através de declaração(ões) de anterior(es) entidade(s) empregadora(s).
Att.
Ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrada no órgão competente, ou identidade, no caso de pessoa física como seria isso?
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