Sunday, November 4, 2012

VISTO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO ÂMBITO DE CONTRATO, ACORDO DE COOPERAÇÃO OU CONVÊNIO, PARA ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA


A legislação brasileira contempla um visto de trabalho na modalidade de prestação de serviços, reservado para situações de assistência técnica, transferência de tecnologia ou suprimento de necessidades emergenciais.

A Scale International é uma empresa especializada em vistos e questões de imigração no Brasil, garantindo competência e eficácia nos respectivos serviços.

Diploma regulamentador:
- Resolução Normativa CNI n.° 61, de 8 de dezembro de 2004.

Demais legislação aplicável (relação não exaustiva):
- Lei n.° 6.815, de 19 de agosto de 1980;
- Decreto n.° 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Objetivo:
Possibilitar a prestação de serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia ou atendimento a situação de emergência, de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional.

Situações excluídas:
- Funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais;
- Vínculo empregatício com a empresa contratante no Brasil;
- Substituição de mão-de-obra brasileira.

Tipo de autorização:
- Individual e temporária.

Requerente:
- Pessoa jurídica contratante estabelecida no Brasil.

Autoridades competentes:
- Ministério do Trabalho e do Emprego;
- Ministério da Justiça;
- Ministério das Relações Exteriores, através das repartições consulares;
Consoante os casos.

Modalidades:
- Normal;
- Expressa;
- Emergência.

Modalidade normal

Âmbito de aplicação:
Contratos de prestação de serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia.

Prazo:
- 1 ano, prorrogável por igual período;
- No âmbito de contratos com cláusula de garantia, serão admitidas prorrogações sucessivas, enquanto vigorar a garantia;

Modalidade expressa

Âmbito de aplicação:
Contratos de prestação de serviços de assistência técnica em casos de necessidades de curta duração e determinada.

Prazo:
- 90 dias, improrrogável, podendo, não obstante, o Ministério do Trabalho e Emprego conceder novas autorizações de trabalho ao mesmo estrangeiro.

Documentos necessários comuns às modalidades normal e expressa:
- Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho;
- Formulário da Requerente e do Candidato;
- Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social consolidados e suas
alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil;
- Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no Diário Oficial da União, no caso de Instituição Pública;
- Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o
requerente se fizer representar por procurador;
- Termo de responsabilidade onde a requerente assume toda despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado e seus dependentes durante sua permanência;
Compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;
- Informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços;
- Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro;
- Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Comprovação de experiência profissional do estrangeiro de no mínimo três anos na atividade relacionada com a prestação do serviço contratado.

Documentos específicos para a modalidade normal:
- Cópia autenticada de um dos seguintes documentos:
• Documento emitido pela Receita Federal, no caso de compra e venda de equipamento com assistência técnica; ou
• Documento que identifique Cooperação Técnica entre empresas do mesmo grupo econômico, com a devida comprovação do vínculo associativo; ou
• Documento celebrado em moeda estrangeira entre o Banco Central do Brasil e a pessoa jurídica estrangeira; ou
• Contrato, acordo ou convênio, cujo objeto seja a prestação de serviços de assistência técnica;
- Comprovante de competência legal do representante da empresa estrangeira que firmou o  contrato, acordo ou convênio, mediante apresentação do ato que lhe conferiu este poder, segundo a legislação do país de origem;
- Plano detalhado de treinamento, em conformidade com o contrato, acordo ou convênio, informando:
• as qualificações profissionais do estrangeiro;
• o escopo do treinamento;
• o número de brasileiros que serão treinados;
• a forma de execução do treinamento;
• o local onde ocorrerá o treinamento;
• o tempo de duração do treinamento;
• os resultados esperados do treinamento.

Modalidade situação de emergência

Âmbito de aplicação:
- Situação fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado a interrupção da produção ou da prestação de serviços.

Prazo:
- 30 dias, improrrogável, a cada período de 90 dias.

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