A legislação brasileira contempla um visto de trabalho na modalidade de prestação de serviços, reservado para situações de assistência técnica, transferência de tecnologia ou suprimento de necessidades emergenciais.
A Scale International é uma empresa especializada em vistos e questões de imigração no Brasil, garantindo competência e eficácia nos respectivos serviços.
Diploma regulamentador:
- Resolução Normativa CNI n.° 61,
de 8 de dezembro de 2004.
Demais legislação aplicável (relação não exaustiva):
- Lei n.° 6.815, de 19 de agosto
de 1980;
- Decreto n.° 86.715, de 10 de
dezembro de 1981.
Objetivo:
Possibilitar a prestação de serviços
de assistência técnica ou transferência de tecnologia ou atendimento a situação
de emergência, de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território
nacional.
Situações excluídas:
- Funções meramente
administrativas, financeiras ou gerenciais;
- Vínculo empregatício com a
empresa contratante no Brasil;
- Substituição de mão-de-obra
brasileira.
Tipo de autorização:
- Individual e temporária.
Requerente:
- Pessoa jurídica contratante
estabelecida no Brasil.
Autoridades competentes:
- Ministério do Trabalho e do
Emprego;
- Ministério da Justiça;
- Ministério das Relações
Exteriores, através das repartições consulares;
Consoante os casos.
Modalidades:
- Normal;
- Expressa;
- Emergência.
Modalidade normal
Âmbito de aplicação:
Contratos de prestação de
serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia.
Prazo:
- 1 ano, prorrogável por igual
período;
- No âmbito de contratos com
cláusula de garantia, serão admitidas prorrogações sucessivas, enquanto vigorar
a garantia;
Modalidade expressa
Âmbito de aplicação:
Contratos de prestação de
serviços de assistência técnica em casos de necessidades de curta duração e
determinada.
Prazo:
- 90 dias, improrrogável, podendo,
não obstante, o Ministério do Trabalho e Emprego conceder novas autorizações de
trabalho ao mesmo estrangeiro.
Documentos necessários comuns às modalidades normal e expressa:
- Formulário de Requerimento de
Autorização de Trabalho;
- Formulário da Requerente e do
Candidato;
- Ato legal que rege a pessoa
jurídica (contrato ou estatuto social consolidados e suas
alterações) devidamente
registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil;
- Ato de eleição ou de nomeação
do representante legal da instituição requerente, devidamente registrado em
Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no Diário Oficial da
União, no caso de Instituição Pública;
- Cópia do Cartão do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Procuração por instrumento
público ou se particular, com firma reconhecida, quando o
requerente se fizer representar
por procurador;
- Termo de responsabilidade onde
a requerente assume toda despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado e
seus dependentes durante sua permanência;
Compromisso de repatriação do
estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;
- Informação do endereço de todos
os locais onde o estrangeiro prestará serviços;
- Cópia legível de página de
identificação do passaporte do estrangeiro;
- Guia de Recolhimento da União
(GRU);
- Comprovação de experiência
profissional do estrangeiro de no mínimo três anos na atividade relacionada com
a prestação do serviço contratado.
Documentos específicos para a modalidade normal:
- Cópia autenticada de um dos
seguintes documentos:
• Documento emitido pela Receita
Federal, no caso de compra e venda de equipamento com assistência técnica; ou
• Documento que identifique
Cooperação Técnica entre empresas do mesmo grupo econômico, com a devida
comprovação do vínculo associativo; ou
• Documento celebrado em moeda
estrangeira entre o Banco Central do Brasil e a pessoa jurídica estrangeira; ou
• Contrato, acordo ou convênio,
cujo objeto seja a prestação de serviços de assistência técnica;
- Comprovante de competência
legal do representante da empresa estrangeira que firmou o contrato, acordo ou convênio, mediante
apresentação do ato que lhe conferiu este poder, segundo a legislação do país
de origem;
- Plano detalhado de treinamento,
em conformidade com o contrato, acordo ou convênio, informando:
• as qualificações profissionais
do estrangeiro;
• o escopo do treinamento;
• o número de brasileiros que
serão treinados;
• a forma de execução do
treinamento;
• o local onde ocorrerá o
treinamento;
• o tempo de duração do
treinamento;
• os resultados esperados do
treinamento.
Modalidade situação de emergência
Âmbito de aplicação:
- Situação fortuita que coloque
em risco iminente a vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado a
interrupção da produção ou da prestação de serviços.
Prazo:
- 30 dias, improrrogável, a cada
período de 90 dias.
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