Thursday, November 1, 2012

RECUSA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTADA


Nos últimos dias têm surgido algumas notícias preocupantes dando conta de que, na sequência do Decreto n.° 7.821, de 05/10/2012, algumas unidades da Polícia Federal têm recusado a prorrogação do prazo de estada a título de turismo ou negócios para além de 90 dias.

A serem tais notícias verdadeiras, elas revelam, todavia, um entendimento totalmente equivocado daquela autoridade policial, como se verá a seguir.

O Decreto n.° 7.821, de 05/10/2012, veio promulgar o Acordo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 08/11/2010.

O escopo declarado do referido Acordo é o de “facilitar os deslocamentos dos nacionais de todos os Estados-Membros da União e dos nacionais do Brasil, concedendo-lhes isenção de visto para entrada e estada de curta duração”.

Nesse sentido, deixa de haver a necessidade de visto prévio relativamente a situações para as quais no passado o mesmo era pressuposto de entrada nos respectivos territórios. Para esses casos, estabelece o Acordo que passa a ser permitida a entrada sem visto prévio, para fins de negócio ou turismo, e a permanência por um prazo de 90 dias num período de 180.

Mas o Acordo não revoga outros instrumentos bilaterais que o Brasil tenha celebrado com outros países nem revoga a legislação interna brasileira sobre a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros.

Por consequência, relativamente aos nacionais de países com os quais o Brasil já tinha acordo de isenção de visto prévio para entrada e permanência de curta duração, a situação mantém-se exatamente a mesma.

Também se encontram inalteradas as disposições legais brasileiras referentes ao prazo de estada ao abrigo de vistos de curta duração, pelo que, nomeadamente, para fins de turismo ou de negócios, o prazo de estada continua a ser de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, podendo totalizar o máximo de 180 dias por ano.

A permanência em vigor dessas normas é expressamente salvaguardada no Acordo agora promulgado pelo Decreto n.° 7.821, de 05/10/2012, sendo totalmente equivocado qualquer indeferimento de prorrogação do prazo de estada apenas com fundamento no mesmo.

A Scale International presta serviços de assessoria jurídica para casos de indeferimento da prorrogação do prazo de estada, conseguindo obter, em poucos dias, decisão judicial de cassação do indeferimento, permitindo a desejada prorrogação.

6 comments:

  1. Mas a Policia Federal em Fortaleza nao da a possibilidade de prorrogacao do VITUR.
    Isso é.

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    1. Esta publicação data de 01/11/2012, sendo que, entretanto houve uma reposição da normalidade anterior no que respeita aos cidadãos nacionais de Portugal. As informações que temos é que o DPF, através das suas unidades com competência para esse efeito, tem, verificando-se os pressupostos gerais, prorrogado o prazo de estada na qualidade de turista.

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    2. Um amigo meu que trabalha no Ministério da Justiça a que eu pedi uma opinião sobre a prorrogação de 90 dias, ele me disse assim:

      "Em 08/10/2012 o regime de vistos para entrada de estrangeiros no Brasil teve alteração, determinada pela Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, com base na reciprocidade, ou seja, como alguns países dão o tratamento aos brasileiros no exterior.

      Desde esta data, só são permitidos o máximo de 90 dias de estada a cada 180 dias. Ou seja, para passar 180 dias por ano no Brasil, você só vai poder passar 90 dias, ficar no mínimo 90 dias fora, e depois retornar outros 90 dias, devendo ficar mais 90 dias fora, e assim por diante. Esta situação é para todos os estrangeiros do bloco europeu.

      Infelizmente, não tenho como ajudar".

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    3. Desconhecemos da data dessa informação, mas agora já se encontra desactualizada, em relação aos portugueses.

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  2. Eu pedi novamente poucos dias atrás, se havia alguma notícia ea resposta foi negativa novamente. Eu sou italiano.

    "Caro Ângelo,
    realmente está confirmado que o entendimento no Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal é que para o cidadão europeu o prazo de permanência é de 90 dias a cada 180 dias, inclusive por conta da reciprocidade, ou seja, o cidadão brasileiro se submete à mesma regra quando está na Comunidade Europeia.

    Para tirar qualquer dúvida, segue o link anexo do Ministério das Relações Exteriores, no qual consta referido prazo de 90 dias: http://www.portalconsular.mre.gov.br/estrangeiros/quadro-de-regime-de-vistos-simplificado-portugues.pdf . "

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  3. Em relação aos cidadãos de nacionalidade italiana, aplica-se a regra dos 90 dias a cada período de 180 dias. Em relação aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, aplica-se a regra de 90 dias prorrogáveis por outros 90 em cada período correspondente a um ano desde a data da primeira entrada.

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