ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS
Os portugueses com residência
permanente no Brasil – e reciprocamente os brasileiros residentes em Portugal –
têm direito a um estatuto jurídico designado como Estatuto de Igualdade, que lhes permite um amplo gozo dos direitos inerentes à cidadania brasileira,
sem implicar aquisição da nacionalidade brasileira.
O Estatuto de Igualdade
encontra-se previsto e regulado no artigo 12, inciso II, § 1.°, da Constituição Federal
de 1988, e no Decreto n.° 3.927, de 19/09/2001, que promulgou o Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e Brasil, na cidade de Porto
Seguro, Baía, em 22/04/2000.
Com efeito, dispõe o artigo 12, II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, da seguinte forma:
"Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."
Com efeito, dispõe o artigo 12, II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988, da seguinte forma:
"Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."
O Estatuto de Igualdade compreende duas modalidades:
- a igualdade de direitos e obrigações civis;
- o gozo de direitos políticos.
Pode ser requerido apenas na primeira modalidade ou em relação a ambas, no mesmo ato, desde que os respectivos requisitos se encontrem preenchidos.
- a igualdade de direitos e obrigações civis;
- o gozo de direitos políticos.
Pode ser requerido apenas na primeira modalidade ou em relação a ambas, no mesmo ato, desde que os respectivos requisitos se encontrem preenchidos.
Os requisitos necessários para a
obtenção da igualdade de direitos e obrigações civis são os seguintes:
- Capacidade civil, segundo a Lei
brasileira;
- Residência permanente no
Brasil; e
- Gozo da nacionalidade
portuguesa.
Os requisitos necessários para a obtenção dos direitos políticos são os seguintes:
- Residência no território
brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
- Saber ler e escrever o
português; e
- Estar no gozo dos direitos políticos no Estado de
nacionalidade.
Documentos necessários
Igualdade de direitos e obrigações
civis
- Cópia autenticada da Carteira de
Identidade de Estrangeiro (CIE) permanente;
- Certidão consular atual de
nacionalidade portuguesa, da qual conste, expressamente, que se destina a
instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
- Declaração de residência, sob as
penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de água, luz,
telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes
criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança
Pública;
- Requerimento.
Igualdade de direitos e obrigações
civis e gozo de direitos políticos
- Cópia autenticada da Carteira de identidade para
estrangeiro permanente;
- Certidão consular atual que declara, expressamente, estar o
interessado no gozo da nacionalidade portuguesa e dos direitos políticos em
Portugal, e que se destina a instruir pedido de reconhecimento da igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos no Brasil;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o
comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros), nos últimos
5 anos;
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por
meio de diploma ou declaração de escolaridade.
- Requerimento.
Gozo de direitos políticos a beneficiário de estatuto de
igualdade na modalidade de direitos e obrigações civis
- Cópia autenticada da carteira de identidade brasileira;
- Certidão consular atual de não privação dos direitos
políticos em Portugal na qual se mencione que se destina a instruir pedido de
igualdade de direitos políticos;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por
meio de diploma ou declaração de escolaridade;
- Certidão consular comprovando que possui a nacionalidade
portuguesa;
- Original do certificado de igualdade de direitos e
obrigações civis;
- Requerimento.
Não são devidas taxas administrativas.
O pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX,
na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo do Ministério da Justiça.
Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900
A certidão consular de
nacionalidade portuguesa deve ser solicitada junto de um Consulado de Portugal no
Brasil, devendo, para tanto, estar o interessado com a inscrição consular
efetuada.
Documentos necessários:
- Requerimento emitido no site do
Consulado;
- Certidão de nascimento narrativa
portuguesa original, expedida há menos de 180 dias;
- Certificado de Registro Criminal
português;
- Fotocópia do B.I., Cartão de
Cidadão ou qualquer outro documento válido de identificação, com fotografia
recente.
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