Showing posts with label PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA. Show all posts
Showing posts with label PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA. Show all posts

Sunday, July 21, 2013

Permanência com base em casamento com brasileiro(a)

O cônjuge estrangeiro de cidadã(o) brasileiro(a) tem direito a obter residência permanente no Brasil, devendo o respectivo processo ser instaurado junto do Ministério da Justiça - apresentado a uma unidade competente do Departamento de Polícia Federal - contendo a seguinte documentação:

- Cópia autenticada da certidão de casamento realizado no Brasil;
* Caso o casamento tenha sido celebrado no exterior e registrado num consulado brasileiro, importa previamente proceder à transcrição da certidão de casamento emitida pela repartição consular junto do RCPN - 1.ª Circunscrição da área de residência.

- Cópia autenticada da carteira de identidade do cônjuge brasileiro, com o nome de casado;
* Se tiver sido adotado o nome do outro cônjuge, importará previamente proceder à alteração da carteira de identidade.

- Cópia autenticada do cartão de entrada e saída no Brasil;

- Cópia autenticada e integral do passaporte;
* O nome constante do passaporte terá que ser o mesmo que consta da certidão de casamento, pelo que se tiver sido adotado o nome do cônjuge, importará previamente proceder à substituição do passaporte.

- Declaração, com firma reconhecida, de não condenação penal no Brasil e no exterior;

- Declaração, com firma reconhecida, de que não se encontram separados ou divorciados;

- Comprovante de pagamento da taxa de R$102,00;
* Estão isentos os nacionais dos países integrantes dos PALOP.

- Duas fotos 3x4 do cônjuge estrangeiro e uma do cônjuge brasileiro;
* Frontal, com fundo branco, sem roupa branca.