Após publicação no DOU – Diário
Oficial da União – do deferimento nos processos de prorrogação de prazo,
transformação de visto, permanência a título de reunião familiar e prole
brasileira e cônjuge brasileiro, começa a contar o prazo de 90 dias para o
estrangeiro realizar o registro junto da Unidade do Departamento de Polícia
Federal mais próxima da sua residência.
Esgotado tal prazo sem que o
registro tenha sido requerido pelo estrangeiro, o mesmo deverá, nos termos do
disposto no artigo 2.° da Portaria da SNJ – Secretaria Nacional de Justiça –
n.° 3, de 05/02/99, requerer a republicação do ato de deferimento, no prazo de
90 dias a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior ao data do termo
do prazo para registro.
Tal republicação poderá ser requerida uma única
vez.
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