Tuesday, September 4, 2012

PRAZO DE ESTADA DO TURISTA NO BRASIL


Nos termos do disposto no artigo 12 da Lei n.° 6.815, de 19/08/80, o prazo de validade do visto de turista será de até 5 anos e proporcionará múltiplas entradas no Brasil, com estadas não excedentes a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de 180 dias por ano.

Todavia, importa ter em consideração que, nos termos do disposto no artigo 1.° da Lei n.° 810, de 06/09/49, considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.

Por consequência, não se tratando do ano civil, se o estrangeiro tiver esgotado os seus 180 dias de estada no Brasil como titular de visto de turista, apenas poderá regressar decorrido que estejam mais 180 dias, independentemente de entretanto ter mudado o ano civil.

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