Nos termos do disposto no
artigo 12 da Lei n.° 6.815, de 19/08/80, o prazo de validade do visto de
turista será de até 5 anos e proporcionará múltiplas entradas no Brasil, com
estadas não excedentes a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o
máximo de 180 dias por ano.
Todavia, importa ter
em consideração que, nos termos do disposto no artigo 1.° da Lei n.° 810, de
06/09/49, considera-se ano o período
de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano
seguinte.
Por consequência, não se tratando do ano civil, se o estrangeiro
tiver esgotado os seus 180 dias de estada no Brasil como titular de visto de
turista, apenas poderá regressar decorrido que estejam mais 180 dias,
independentemente de entretanto ter mudado o ano civil.
No comments:
Post a Comment