O estrangeiro admitido, como permanente ou temporário, no Brasil é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, sendo-lhe fornecido um documento de identidade. A esse registro e ao documento de identidade dele decorrente costuma normalmente chamar-se, respectivamente, de RNE e CIE.
Para o pedido de RNE e CIE do estrangeiro a quem foi concedida autorização de permanência com base em cônjuge brasileiro, mediante processo instaurado e tramitado no Brasil, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de registro preenchido;
- Cópia autenticada da página de identificação do passaporte e das demais que se encontrem utilizadas;
- Duas fotos 3x4, coloridas, com fundo branco;
- Certidão de inscrição consular, original e válida;
- Cópia da página do Diário Oficial da União onde a autorização de permanência foi publicada;
- Certidão de casamento;
- Protocolo original do pedido de permanência.
No comments:
Post a Comment