Wednesday, January 9, 2013

REUNIÃO FAMILIAR COM FUNDAMENTO EM CASAMENTO COM ESTRANGEIRO REGISTRADO NO BRASIL

A Scale International presta assessoria completa no âmbito do processo de autorização de permanência mediante casamento com estrangeiro registrado no Brasil.

Legislação principal

- RN CNI n.º 36, de 28/09/199.

Objetivo

Obtenção de visto temporário ou permanente ou autorização de permanência, a título de reunião familiar, a cidadão estrangeiro cônjuge de outro cidadão estrangeiro já registrado no Brasil.

Natureza

- Temporário ou permanente.

Quando se tratar de estrangeiro residente temporário no Brasil, o direito a reunião familiar poderá ser invocado quando a estada no País for superior a seis meses, sendo vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pelo dependente.

Quando se tratar de estrangeiro com visto permanente ou permanência definitiva, a reunião familiar poderá ser invocada caso o chamante já disponha da carteira definitiva concedida pelas autoridades competentes.

Requisitos

- Ser cônjuge de cidadão estrangeiro registrado no Brasil, como temporário ou permanente;

- Estar com estada regular no Brasil à época do pedido.

Prazo

Se o estrangeiro chamado se encontrar no Brasil, o pedido deve ser apresentado dentro do  respectivo prazo de estada regular.

Requerente

Os estrangeiros interessados.

Autoridades competentes

- Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, se o pedido for apresentado no Brasil;

- Ministério das Relações Exteriores, se o pedido for apresentado no exterior.

Local de apresentação do pedido

- Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado;

- Missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados com jurisdição sobre o local de residência do interessado.

Documentos

- Requerimento assinado pelo interessado;

- Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;

- Atestado de antecedentes criminais expedido no país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil (se não for proveniente de país de língua oficial portuguesa);

- Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, ou documento hábil que comprove ser o chamante responsável pelo chamado;

- Justificativa do chamante para a formulação do pedido;

- Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (cédula de identidade de estrangeiro);

- Compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e subsistência do chamado, enquanto este permanecer no Brasil;

- Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;

- Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida;

- Comprovante do pagamento da taxa respectiva.

* Poderão ser exigidos outros documentos.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser legalizados por repartição consular brasileira e, caso não se encontrem redigidos em Língua Portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público.



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