Wednesday, December 26, 2012

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS NO BRASIL


Scale International presta assessoria completa no âmbito do processo de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.

No Brasil, os diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras têm que passar por um processo de reconhecimento ou revalidação, para poderem ter validade interna.

Tal exigência decorre do disposto no artigo 48, caput, da Lei n.° 9.394, de 20/12/96, nos termos do qual os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular.

Pelo contrário, nos termos dos parágrafos 2.° e 3.° da mesma Lei:

- Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação;

- Os diplomas de mestrado e de doutoramento expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

O processo de revalidação encontra-se regulado pelas disposições constantes da Resolução CNE/CES n.° 1, de 28/01/2002, com as alterações introduzidas pela Resolução CNE/CES n.° 8 de 04/10/2009.

A revalidação assume significativa importância quando o exercício da profissão depende da inscrição em entidade de classe de profissão regulamentada, na medida em que pode ser fator condicionante para tal inscrição.

O processo inicia-se com um requerimento do interessado, acompanhado da documentação necessária e tem um prazo legal de duração de seis meses.

Os documentos necessários poderão variar consoante a instituição que irá proceder à revalidação, mas, no essencial, são a cópia do diploma a ser revalidado, a documentação referente à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar do candidato.

Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser previamente legalizados por repartição consular brasileira e, se não estiverem redigidos em Língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público.

O processo de revalidação implica o pagamento de uma taxa, que varia consoante a instituição de ensino.

O julgamento da equivalência é feito por uma comissão especialmente designada, constituída por professores que tenham a qualificação compatível com a área do conhecimento e com o título a ser revalidado.




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